Pedido de preferência na Terceira Turma só será concedido com advogado presente

Por determinação do presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Massami Uyeda, a partir de agora todo pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, deve ser formulado pelo próprio advogado até 15 minutos antes do inicio da sessão de julgamento. O pedido deve ser formalizado na sala de sessões da Terceira Turma e a preferência só será concedida se o advogado estiver presente.

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