O dinheiro cobrado pelos bancos para compensar cheques de baixo valor pode ser devolvido pelas instituições bancárias aos clientes. É o que quer o Ministério Público Federal em São Paulo, que ingressou com dez ações civis públicas visando a devolução do dinheiro.
Até dezembro do ano passado, todos os dez bancos acionados cobravam R$ 0,50 por cheque de “baixo valor” compensado. Foi a partir desta data que o Banco Central editou norma proibindo a prática.
A tarifa de R$ 0, 50 era a mesma em todos os bancos demandados. No entanto, o teto para “cheques de valor inferior” varia, segundo o Banco Central. A Nossa Caixa cobrava a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20,00, enquanto na maioria dos bancos são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40
Segundo o procurador da República, Luiz Fernando Gaspar Costa, a tarifa “era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”.
Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor. Além da obrigação de devolver os valores pagos pelos clientes, o MPF pede ainda que cada banco acionado seja condenado a pagar uma indenização equivalente ao dobro do valor arrecadado ilicitamente com a taxa pela compensação dos cheques de baixo valor.
A Procuradoria da República em São Paulo estima que os valores das indenizações podem variar de R$ 25 mil a R$ 50 milhões. Apesar de não haver uma estatística sobre o total arrecadado nos últimos cinco anos com a tarifa, o MPF chegou a tais valores com base na arrecadação semestral com a taxa.
As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa contra as seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, ABN Amro Real, Santander Banespa, Bradesco, HSBC, Nossa Caixa, Safra e Unibanco. Cada ação foi distribuída na última sexta-feira (6/6) para uma vara federal cível diferente.
Para o MPF, independentemente da regulamentação da questão pelo BC, a tarifa já era ilegal desde sua concepção. Em cada ação, o MPF pede que o BC seja intimado para decidir se entra na ação ao lado do MPF ou dos bancos.
Com a cobrança formalmente proibida, o MPF decidiu ajuizar ações para pedir o ressarcimento aos consumidores e indenização à sociedade pela prática ilegal.
Confira a lista dos bancos e suas respectivas varas federais:
Caixa Econômica Federal ACP 2008.61.00.013389-9 — 26ª Vara
Banco do Brasil — ACP 2008.61.00.013470-3 — 8ª Vara
Itaú – ACP 2008.61.00.013471-5 – 25ª Vara
Abn Amro Real — ACP 2008.61.00.013472-7 — 13ª Vara
Santander Banespa — ACP 2008.61.00.013469-7 — 9ª Vara
Bradesco S.A. — ACP 2008.61.00.013473-9 — 10ª Vara
HSBC – ACP 2008.61.00.013474-0 — 6ª Vara
Nossa Caixa — ACP 2008.61.00.013477-6 — 15ª Vara
Banco Safra — ACP 2008.61.00.013476-4 — 5ª Vara
Unibanco — ACP 2008.61.00.013475-2 — 2ª Vara
Revista Consultor Jurídico