O Superior Tribunal de Justiça vai analisar, em breve, o recurso em que Suzane Von Richthofen discute aspectos do inventário dos bens deixados por seus pais, mortos em outubro de 2002. A defesa de Suzane afirma que houve extravio de peças do Agravo interposto por ela no processo de inventário que está no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de Suzane, a herança também beneficia seu irmão, Andreas Von Richthofen. A jovem foi condenada a 39 anos de prisão por ter participado do assassinato dos seus pais. Ela está presa na Penitenciária de Tremembé, São Paulo.
A discussão sobre o extravio de peças chegou ao STJ por meio de um Recurso Especial distribuído para análise do ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma. Denivaldo Barni, um dos advogados de Suzane, afirma que sumiu do Agravo as duas últimas páginas do processo, justamente as que constavam a certidão de intimação e o comprovante do pagamento das custas judiciais — peças essenciais para a análise da ação. Foi por esse motivo que o agravo foi rejeitado. A presidência do TJ paulista instaurou procedimento para que os documentos sejam encontrados.
Além da alegação de extravio, os advogados de Suzane também pedem a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II de São Paulo, que liberou parte dos bens do inventário apenas para Andreas Von Richthofen. Com a decisão, Andreas ficou livre para usufruir dos bens imóveis da família, exceto a casa da Rua Zacharias de Góis, Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. Também foi liberado parte do dinheiro que a família tinha no banco Citibank.
No mérito do recurso, os advogados solicitam que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o agravo foi interposto de forma regular, com todas as peças exigidas em lei e, com isso, determine o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento.
Argumentos do Agravo
Segundo os advogados de Suzane, ao beneficiar apenas um dos herdeiros, o juízo violou o princípio da isonomia, além do artigo 5º da Constituição Federal e dos artigos 1.784 e 1.788 do Código Civil vigente e 1.572 e 1.574 do Código Civil anterior. Para eles, como herdeira, Suzane tem os mesmos direitos do irmão e deve ser contemplada com sua parte.
Os defensores da jovem destacam, ainda, pronunciamento recente do presidente da Associação Paulista do Ministério Público, segundo o qual, “somente depois que o inventário dos bens estiver pronto, é possível pedir a exclusão de um herdeiro”. Além disso, até que a sentença condenatória transite em julgado, deve prevalecer o princípio constitucional da garantia da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII.
A defesa também afirma que os bens do inventário estão sendo mal gerenciados pelos inventariantes indicados em juízo, o que coloca o patrimônio dos herdeiros em risco de dilapidação. Os advogados apontam, inclusive, o pagamento atrasado de impostos referentes a vários imóveis arrolados na herança e a avaliação incorreta de alguns bens, com valores aquém da realidade.
A herdeira ressalta, ainda, outras falhas no inventário. Segundo ela, alguns bens pertencentes aos seus pais não estão arrolados na lista do inventário, entre eles, imóveis de valor e outros referentes à participação da mãe de Suzane em uma sociedade comercial, além de bens que ainda estão em discussão judicial no inventário de sua avó. Por outro lado, alguns bens que constam da lista não poderiam estar arrolados no inventário, pois pertencem a ela e não ao espólio de seus pais. Segundo Suzane, seriam dela jóias deixadas pela avó em inventário e um automóvel Gol, adquirido com recursos próprios.
A defesa afirma, ainda, a necessidade de realização de inspeção judicial para que as falhas constantes do inventário possam ser sanadas. Nos autos, os advogados informam que tramita na Promotoria da Cidadania da Capital “procedimento averiguatório inerente aos bens adquiridos pelos inventariados”.
Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram a morte dos pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho de 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.
Revista Consultor Jurídico