O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará para decidir se concede ou não liminar para trancar a Ação Penal contra Vera Lúcia Alves Barros. Ela é acusada de falsidade ideológica, corrupção de testemunhas e fraude processual. De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos para que Vera Lúcia se candidatasse ao cargo de prefeita de Chaves, na Ilha do Marajó (PA), nas eleições de 2004.
Vera Lúcia era casada com o ex-prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Barbosa. Com a ajuda de Nagib Charone Filho eles forjaram a separação conjugal, segundo a denúncia. Vera Lúcia se casou, então, com Nagib Filho, com a finalidade de conduzir a Justiça Eleitoral a erro e poder concorrer nas eleições de 2004 à prefeitura.
A explicação é que Vera era casada com o então prefeito Ubiratan de Almeida Barbosa, que já estava no segundo mandato e não poderia concorrer a um terceiro. Vera, por ser sua mulher, também não poderia ser candidata.
O argumento do HC é o de que a ação está sendo processada no juízo da comarca de Chaves, que seria autoridade judicial incompetente para examinar o caso. No Tribunal de Justiça, uma liminar suspendeu audiência de interrogatório e, mais tarde, apreciando o mérito em favor do có-réu Ubiratan Barbosa, o TJ paraense reconheceu que a competência era do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
No entanto, a segunda instância rejeitou a liminar ajuizada em favor de Vera Lúcia. “Em face desse contexto, demonstra-se indispensável o pedido de informações para aferir a atual situação averiguada no caso e se a ação penal prosseguiu perante a Justiça estadual, considerados os pronunciamentos do TJ-PA e do Tribunal Regional”, afirmou o ministro.
HC 592
Revista Consultor Jurídico