Peluso arquiva MS impetrado por associação contra reintegração do Pinheirinho

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, negou seguimento (arquivamento) ao mandado de segurança (MS 31120) impetrado pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos, que requeria a suspensão da reintegração de posse da área denominada “Pinheirinho”, localizada no município do Vale do Paraíba (SP).

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que o pedido da impetrante é “inviável”, visto que o ato judicial a qual impugna ainda é passível de recurso. Peluso aplicou ao caso concreto a Súmula 267/STF, que dispõe que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

MS – A segurança pleiteada pela associação foi impetrada em face de decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido de liminar em processo de conflito de competência, em trâmite no tribunal superior.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, considerou válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.

Destacou o presidente da suprema corte em sua decisão: “O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração – indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência nº 120.788 –, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da Súmula nº 267”, decidiu.

Histórico – A reintegração de posse da área do “Pinheirinho” começou no último domingo (22/01) e foi marcada por enfrentamentos entre policiais e moradores que se recusavam a sair do local. O terreno foi ocupado em 2004 e a estimativa era que cerca de 1,6 mil famílias moravam no local.

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