Pena alternativa – Excesso de prisões preventivas pode chegar ao fim

Por Gláucia Milicio

Existem hoje no Brasil cerca de 450 mil presos. Destes, 43% são presos provisórios. E, de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) de 2008, em oito anos, o número de presos provisórios saltou de 43 mil para 130 mil. O cenário, contudo, pode mudar se aprovado o Projeto de Lei Complementar 111/08, que altera dispositivos do Código de Processo Penal sobre prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. A pena alternativa pode tomar o lugar da prisão preventiva dependendo da gravidade do crime.

O projeto, aprovado recentemente pela CCJ do Senado, aguarda votação no Plenário da casa. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações na proposta inicial. Ele prevê também o fim da prisão especial, conforme já publicado na ConJur. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é o relator.

Uma das justificativas do PLC é atualizar o Código de Processo Penal de acordo com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal. Nelas, por exemplo, não existe prisão especial para pessoas com curso superior completo. No entanto, a mudança mais pontual do projeto é o cardápio de opções criado para que juízes escolham outra medida antes de decretar a prisão preventiva do acusado.

O objetivo é acabar com os excessos. Só em Alagoas 77% dos presos são provisórios. Estudo feito no Pará, por uma promotora do estado, revela que em média um acusado fica um ano preso para depois receber a pena alternativa.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, hoje é preso um acusado em flagrante e, só depois de julgado, é que ele vai saber se tem direito a pena alternativa. Com o novo projeto, quem cometer crimes com pena prevista até quatro anos de prisão, vai receber outra sanção que não seja a detenção. O juiz ficará proibido de decretar prisão preventiva nesse caso.

Ele explica que a cultura das penas alternativas no Brasil já é bastante forte, mas são aplicadas depois da condenação. “O Judiciário é criticado quando manda soltar um preso, mas, na minha opinião, ele erra quando manda prender réu primário que não oferece risco para a sociedade. Com isso, ele coloca esse preso na escola do crime”, diz.

Abramovay destaca que a nova norma dispõe sobre várias medidas alternativas, antes de o preso ser condenado. São elas: limitação de lugar, restrição do final de semana e monitoramento eletrônico do acusado.

Questionado se o monitoramento de presos com tornozeleiras eletrônicas não é inconstitucional, o secretário responde que não até por ser uma restrição menor do que colocar uma pessoa na prisão.

Outro ponto importante do projeto é o de que o juiz vai ter de analisar, obrigatoriamente, se o preso oferece ou não risco para a sociedade para mantê-lo em prisão preventiva. Além disso, a cada 60 dias ele vai ter de renovar essa ordem e explicar o motivo pelo qual não aplicou pena alternativa.

“A prisão preventiva está banalizada no país. Na ânsia de combater o crime, estão colocando réus primários em contato com o crime organizado. Estamos gerando mais criminosos”, destacou.

O secretário disse, ainda, que o clima é muito positivo em relação ao projeto, principalmente para os responsáveis pela área de Segurança Pública. Ele disse também que o PLC é bastante moderno e faz parte da agenda prioritária do governo.

O texto do projeto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros. O juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat