Sentença proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí (RS) condenou o policial civil Miguel de Oliveira por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção passiva e concussão (extorsão). Além da pena privativa de liberdade – que somada chega a 104 anos – o policial perdeu o cargo público e o direito de apelar em liberdade, tendo decretada sua prisão preventiva.
Os delitos foram cometidos entre os anos de 2006 e 2007. A decisão é de anteontem (23) e foram disponibilizadas pelo saite do TJRS.
Ao todo, foram analisados na sentença dada pela juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, 20 fatos ilícitos, na sua grande maioria envolvendo o ex-policial, “que de forma contumaz fez da traficância de drogas sua principal fonte de renda, já que se associou com outros criminosos, corrompendo-se ao crime que ele próprio tratou de organizar”.
Além do policial, sete pessoas também foram condenadas no mesmo processo: André Azevedo, Carlos da Silva Padilha, Daniel Bermann Machado, Elbia Cassandra dos Santos Martins, Lúcio Antonio dos Santos Fagundes, Rosangela Maria Viana Flores e Thiago Flores Gonzalez.
Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público com base em inquérito policial da Delegacia de
Feitos Especiais (Cogepol), o policial mantinha substâncias entorpecentes em sua guarda para fins de comércio. Foram encontradas pedras de crack, em forma de buchinha, petecas e pedras de cocaína, maconha, além de diversos objetos e materiais utilizados para separar, pesar e embalar a drogas ser vendida.
O policial agia em associação com outros oito traficantes, dos quais cobrava propina em troca de proteção. Por um quinhão dos lucros auferidos pelos traficantes, o policial omitia os atos, deixando de efetuar a prisão dos comparsas e fornecia informações privilegiadas a respeito de investigações e ações policiais.
No entendimento da juíza, “a prova dos autos revelou ser o policial um poderoso e influenciável traficante de drogas, que durante anos difundiu a atividade criminosa na comunidade de Gravataí”.
As penas aplicadas
* Miguel de Oliveira – Condenado a 104 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas, concussão e corrupção passiva. Recebeu pena ainda de 1,9 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato. Teve a prisão preventiva decretada e não poderá apelar em liberdade.
* André Azevedo – Condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 100 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.
* Carlos da Silva Padilha – Apesar de condenado, foi-lhe concedido perdão judicial (previsto no art. 13 da Lei nº 9807/99) por ter colaborado na investigação e instrução criminal e por não ser reincidente. Poderá apelar em liberdade.
* Daniel Bermann Machado – Condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 550 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato. Poderá apelar em liberdade.
* Élbia Cassandra dos Santos Martins – Condenado a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Recebeu pena ainda de 1,7 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.
* Lúcio Antônio dos Santos Fagundes – Condenado a 17 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 1 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato. Poderá apelar em liberdade (durante a instrução ele foi solto graças à concessão de um habeas corpus).
* Rosângela Maria Viana Flores – Apesar de condenada, foi-lhe concedido perdão judicial (previsto no art. 13 da Lei nº 9807/99) por ter colaborado na investigação e instrução criminal, que culminou na identificação dos demais corréus, e por não ser reincidente. Poderá apelar em liberdade.
* Thiago Flores Gonzalez – Condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 100 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.
Os réus André Azevedo, Élbia Cassandra dos Santos Martins e Thiago Flores Gonzalez deverão permanecer segregados para apelarem da decisão, “garantindo-se a ordem pública e a aplicação da lei penal” – segundo a sentença. (Proc. nº 20700062310).