Pena do atraso – MPF quer cassar prefeito que atrasou na prestação de contas

O prefeito reeleito de Ipojuca (PE), Pedro Serafim (PDT), responde uma Ação Civil Pública apenas por ter atrasado na prestação de contas de verbas recebidas do governo federal para uma obra. Em um convênio, o Ministério da Integração Nacional repassou à prefeitura R$ 3,9 milhões de reais para a pavimentação de ruas na praia de Porto de Galinhas.

Para o MPF, Serafim não comprovou que os recursos foram aplicados na obra. Isso porque a prestação de contas não foi feita 60 dias depois o fim do contrato, em 27 de junho de 2007. A denúncia foi recebida esta semana no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). Ele tem direito a foro privilegiado por ser prefeito.

Por causa do atraso, o Ministério da Integração noticiou Serafim em outubro do ano passado. No entanto, ele não se pronunciou até janeiro deste ano. O governo então colocou a prefeitura de Ipojuca no cadastro de inadimplentes do Siafi.

Na defesa prévia, o prefeito disse que encaminhou a prestação de contas do convênio no dia 11 de fevereiro deste ano. Argumentou que não há crime de responsabilidade já que a dúvida sobre a irregularidade foi sanada.

O MPF lembrou que o atraso já configura crime, conforme previsto no Decreto-Lei 201/67: “Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”, destacaram os procuradores.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento