Vinte e seis processos estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana. Na quarta-feira (12), está prevista a análise de 16 processos, entre eles um que trata do pagamento de pensão para viúvas de magistrados do Estado de Santa Catarina. Dentre os 10 processos incluídos na pauta de quinta-feira (13), o destaque fica com três que discutem a extinção ou não do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A sessão do dia 12 deve começar com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 171241, interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que reconheceu às viúvas de magistrados o direito de pensão especial, sem observância do teto remuneratório fixado em lei estadual. A decisão contestada vinculou o valor das pensões aos vencimentos de secretário de Estado, que, por sua vez, ficou vinculado à remuneração de deputado federal.
Ainda na quarta está previsto o julgamento de um recurso em que a Telemar Norte Leste S/A aponta obscuridade na decisão do Supremo que fixou a competência dos Juizados Especiais estaduais para julgar casos de cobrança de pulsos além da franquia. A empresa de telefonia opôs um Embargo de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 571572, julgado em Plenário em outubro de 2008.
Já o Mandado de Segurança (MS) 26794, último da pauta desse dia, contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.
Crédito-prêmio do IPI
O destaque da pauta da quinta-feira (13) é o julgamento de Recursos Extraordinário (REs 577302,561485 e 577348) em que o Supremo deverá definir se o crédito-prêmio do IPI, benefício à exportação criado em 1969, foi ou não extinto.
O primeiro recurso sobre o tema é de autoria da empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil (recorrente), que aponta ilegalidade na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o benefício, instituído pelo decreto-lei nº 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Esse dispositivo constitucional determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei.
A empresa Pettenati S/A afirma no recurso que o dispositivo do ADCT não vale para o crédito-prêmio porque o benefício não pode ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação é uma atividade presente em todos os setores da economia.
A matéria teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pela Corte terá de ser aplicada a todos os recursos sobre o mesmo tema.
Outro processo da pauta é um recurso contra decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou Habeas Corpus (HC 99394) impetrado em favor do israelense Elior Noam Hen, que teve sua extradição autorizada pelo Supremo em maio deste ano. O habeas corpus pretendia exatamente suspender o trâmite do pedido de extradição, apresentado por Israel.
A defesa alegou que Hen pediu a concessão de refúgio ou asilo político perante o Conselho Nacional de Refugiados (Conare) e que essa solicitação determinaria a suspensão do trâmite do pedido de extradição.