Perigo real – Supremo nega liberdade a advogado condenado

O advogado Ezio Rahal Melillo, condenado em primeira instância por apropriação indébita, teve uma liminar cassada pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (3/3). Em liberdade desde outubro de 2007 devido a um Habeas Corpus concedido pelo ministro Joaquim Barbosa, o advogado teve a liminar cassada em decisão unânime da 2ª Turma do STF.

Melillo estava preso em regime domiciliar desde que a liminar foi concedida, mas agora deverá ir para a prisão em regime fechado. O crime de apropriação indébita no exercício da advocacia — previsto no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal — motivou a condenação do advogado a pena de dois anos e oito meses de reclusão.

Para a defesa, a condenação se baseou apenas na existência de maus antecedentes, já que Melillo responde a inquéritos e ações penais, além de ter setenças condenatórias ainda não transitadas em julgado.

O ministro Joaquim Barbosa observou que a prisão tem natureza cautelar, não sendo sentença condenatória recorrível ou de execução provisória da pena. “Pelo que se extrai da sentença, a prisão do condenado está fundamentada e baseou-se na sua vastíssima lista de antecedentes criminais”, disse. Ele informou que, de acordo com a sentença, todos os ilícitos estariam relacionados à atividade da advocacia.

Além disso, segundo o ministro, os inquéritos e ações sofridos pelo advogado não são apenas “maus antecedentes”. “Como bem anotou o parecer da PGR [Procuradoria Geral da República], não se está a falar de um ou dois inquéritos ou ações penais, mas sim de inúmeras acusações, tanto inquéritos quanto ações penais, que pesam contra o condenado”, afirmou. Para ele, a sentença mostra que havia risco de que Melillo continuasse a praticar os delitos.

HC 92.558

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