O advogado Luiz Henrique da Silva Nogueira, acusado de associação ao tráfico de drogas, vai continuar preso. O seu pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o processo, o advogado estava ligado a uma organização que atua em diversas favelas do Rio de Janeiro.
A defesa do advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não conseguiu afastar a prisão preventiva. Segundo o acórdão do TJ-RJ, a atuação do advogado atinge a ordem pública e, caso seja posto em liberdade, subsistem amplas possibilidades de o advogado livrar-se da aplicação da lei penal.
Ao recorrer ao STJ, a defesa do acusado alega não estarem presentes os requisitos legais que autorizam a prisão. Sustenta também que Luiz Henrique é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita.
O ministro Paulo Gallotti, relator do caso, afirma que a prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada porque está evidenciada a concreta periculosidade social do paciente. Ele ressaltou, ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.
HC 89.468
Revista Consultor Jurídico