Permanência provisória – Rotatividade para vaga da OAB no TJ-MT é injusta

por Eduardo Mahon

A Ordem dos Advogados do Brasil, às vésperas de indicar mais um representante da classe para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, está sendo orientada a discutir a permanência provisória do representante, no assento judiciário. Além de redondamente inconstitucional e ilegal à possibilidade de fazer rodízio com o desembargo, pensamos que a OAB deve ter outros pressupostos para discutir questões políticas ligadas à contribuição para o Poder Judiciário.

O primeiro elemento é o voto direto da classe. É uma falácia serem democráticas as indicações feitas pelo Conselho Estadual. Não o são. Porque a oposição, minoria vencida de uma disputa política — repita-se “política” — pelo controle da seccional, sucumbe diante da conformação amplamente majoritária da situação. Então, o representante ao TJ-MT sempre será um nome politicamente alinhado com a administração ou, no mínimo, que não tenha qualquer resistência.

É injusto e demagógico. Injusto porque nem todos os advogados votaram na chapa que integra atualmente o Conselho Estadual. Demagógico porque é a Ordem uma das maiores defensoras da democracia livre e direta. Um discurso autista, portanto. Ou nem bem autista e sim falso. É, no mínimo, encenação esbravejar por democracia e pregar o voto indireto e fechado. É que santo de casa, não faz milagre.

Alguns dos nomes cotados: Luiz Ferreira, Cláudio Stábile, Nery, Guilhen, Elarmin Miranda, Strighetta, Samuel Dália Jr., Jenz Prochnow Jr., entre outros excelentes profissionais. Os outros mais conhecidos estão no páreo pela sucessão da Ordem, isso se houver. É que corremos o risco de ter outro alheamento da realidade. Enquanto o Conselho Federal da OAB critica severamente o terceiro mandato do Executivo Federal, a própria Ordem não veda a perpetuação no cargo.

Até mesmo secretário estadual quer se candidatar. Não seria de estranhar, num contexto institucional de profunda confusão, onde os postos públicos são aparelhados concomitantemente por um grupo político. Tal se deu em várias instâncias do poder mato-grossense, inaugurando uma “era maggica” na política regional.

Os argumentos favoráveis e contrários aos candidatos são os mais pitorescos. Alguns são novos demais e, por isso, não permitiriam a rápida rotatividade classista. Outros são velhos demais e, por isso mesmo, estariam deslocados nas novas tendências. Estes são mais próximos da categoria, antevendo um bom relacionamento e aqueles são tão políticos que já se sabe a dificuldade para atuar no Judiciário. Uns são advogados particulares, sem experiência no setor público. Outros são advogados públicos, sem experiência no setor privado. Este um não passaria pelo crivo posterior do Tribunal de Justiça e, aquele outro jamais seria nomeado pelo governador. O preto é desafeto e o branco é compadre. Claro que tais argumentos são manejados com considerável carga de interesse político, por detrás de cada alegação que visa enaltecer João e desprestigiar José. Aliás, infelizmente: o acesso ao cargo público deve vedar instrumentos políticos.

Em meio à crise gerada pela instabilidade política interna, num ensaio de candidatura, viu-se que a OAB tem um profundo vácuo sucessório. Noutras palavras – nem mesmo o grupo de situação tem clara a imagem e o nome de um novo presidente. A fissura institucional foi tão profunda que metade do grupo pretende disputar a vaga para o desembargo e metade engalfinha-se pela candidatura futura à presidência.

O fato é que o candidato não pode ser “do Conselho” ou, pior, “da Presidência”. Ao contrário. Deve ser “dos advogados”. São coisas diferentes. É certa a representatividade política da gestão, legitimamente eleita. Mas não menos certo de que essa representatividade tem limites e deve ser coerente com os princípios pregados pela própria instituição, sob pena de se instaurar um despotismo ilustrado. Em pleno século XXI, advogados que pregam eleição indireta e voto fechado, parece não só esdrúxulo como pouco crível. Discutir, todavia, a “dança das cadeiras” dentro do Poder Judiciário onde o que mais se precisa é independência, segurança jurídica, estabilidade, é instaurar patrulhas ideológicas sobre o julgador que representa a classe.

Ora, não tem o menor fundamento esse raciocínio tosco. O candidato é o indicado pela classe mas, enquanto juiz, não mais representa absolutamente quem quer que seja. A prosperar a tese do “desembargador temporário”, suas decisões serão cotejadas à luz da conveniência política setorial, o que é um completo retrocesso para os padrões constitucionais que alcançamos. “Não decidiu favoravelmente a este ou aquele? Desagradou a uns e outros? Então, saia já daí porque a fila precisa andar”, seria a mensagem implícita.

Voltamos com os “juízes classistas”, agora no âmbito do Tribunal de Justiça? Sim, porque era uma mamata pra muitas bocas. A demanda pelo poder vem crescendo e, com ela, a necessidade de mais cadeiras ou, de outro giro, da aprazar dia e hora para que o grupo faça um sucessor. Seria uma “magistratura rotativa”, por mais absurdo que isso possa parecer. Quem controla determinado segmento não perde o emprego, vai e volta e não esfria a cadeira. No caso dos classistas, o “juiz-empresário” ou o “juiz-trabalhador”, sempre estava lá. Não é possível esse passo atrás. De uma vez por todas, temos que entender que o cargo público é público e não propriedade de quem quer que seja, ainda que fale em nome de segmentos classistas.

Uma coisa é certa. Pelo menos, (quase) todos os nomes apresentados são “advogados-advogados”. Noutras palavras — são advogados e não lobistas, não políticos, não articuladores. É um alento enorme. Contudo, muito embora qualquer nome apresentado seja excelente na análise curricular, ainda assim o método, a legitimidade, o jogo de composição, a forma de indicação, tudo está contaminado seriamente por princípios que afrontam a Constituição e a coerência da Ordem dos Advogados. Mas…por favor, as togas não se rifam!

Revista Consultor Jurídico

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