Está suspenso o efeito do decreto do prefeito Cesar Maia, do Rio de Janeiro, que proíbe o fumo em ambientes fechados da cidade. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. A liminar foi concedida no pedido de Mandado de Segurança do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.
A ação tem como réus o prefeito do município do Rio e o superintendente de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária. A decisão fixa, ainda, multa de R$ 5 mil para cada auto de infração lavrado contra os estabelecimentos filiados ao sindicato, ou qualquer ato derivado do poder de polícia municipal, com vistas a assegurar o cumprimento do decreto, considerado ilegal.
O desembargador destacou que a questão do tabagismo tem relevante interesse social, e que já foi disciplinada pela Lei Federal 9.294/96. Ele lembrou que em nenhum momento a lei proibiu — como fez o decreto municipal — o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento conveniente ao local e à quantidade de usuários.
“Não pode, portanto, um poder municipal (que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber), através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva que possui o condão de, muito além do que suplementar (o que seria lícito), verdadeiramente derrogar uma legislação federal, criando modelos de condutas totalmente desconformes aos instituídos pela Lei 9.294/96”, escreveu o desembargador Mário Guimarães Neto na liminar.
O decreto municipal entrou em vigor no dia 31 de maio. Dois dias antes, duas tabacarias localizadas no Centro do Rio conseguiram liminar que permitiu a seus clientes fumar dentro das lojas. A decisão judicial foi dada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira (9 de junho), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julga outro pedido de liminar, desta vez, feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que impetrou ação de representação de inconstitucionalidade contra o decreto.
Revista Consultor Jurídico