O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, declinou da competência para julgar o pedido de Mandado de Segurança do PSDB contra a suspensão dos repasses das cotas do Fundo Partidário do partido no Pará. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Ao destacar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou contrária ao recurso, Grossi disse que o TSE já se posicionou no sentido de que não cabe Recurso Especial contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que examina prestação de contas eleitorais. Segundo a jurisprudência da casa, a matéria é administrativa.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de Mandado de Segurança deve ser ajuizado no Tribunal Regional de origem. Isso porque a competência para exame das contas de candidato a deputado federal é do TRE. O processo deve ser enviado ao TRE do Pará.
MS 3.629
Revista Consultor Jurídico