O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento, após reautuação como inquérito, de petição (PET 5019) encaminhada pelo delegado de polícia do 15º Distrito Policial de São Paulo com boletim de ocorrência registrado por um cidadão contra o deputado federal Paulo Salim Maluf. Para o ministro, não se verificou nos autos a ocorrência de fatos relevantes que justificassem o andamento do processo.
O boletim de ocorrência narra episódio ocorrido na manhã do dia 1º/12/2012 numa banca de jornais. Segundo o autor do registro, Maluf teria incorrido na suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (artigos 140 e 147 do Código Penal). Ainda segundo o boletim, o autor teria sofrido uma “trombada” do segurança do parlamentar, que o teria também ameaçado.
Por se tratar de deputado federal, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que requereu a reautuação do feito como inquérito e a realização de diligências. O ministro Gilmar Mendes, porém, ao analisar as declarações transcritas no documento, constatou “tratar-se de simples bate-boca” que, no contexto em que ocorreu, não chegou a configurar fatos que justifiquem a instauração de procedimentos penais. “O que se tem à mesa, a toda evidência, é a mera utilização, em dadas circunstâncias, de expressões de pouca elegância, sem seriedade suficiente, contudo, à configuração de condutas de natureza penal”, concluiu.
CF/AD