A Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou clínica veterinária a indenizar cliente que teve o bicho de estimação ferido durante a tosa. A decisão foi unânime.
Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face da Veterinária e Petshop Recanto dos Bichos, por ter recebido animal de estimação machucado com a tosa inacabada.
A autora, em 18/01/12, em torno de 14h, encaminhou seu cachorro para tosa no estabelecimento requerido, e já a noite, por volta das 23h, o animal foi entregue apresentando vários arranhões e cortes no pescoço e na orelha esquerda. Acrescentou ainda que só foi realizada metade da tosa.
No dia seguinte, um empregado da empresa foi até a sua residência para levar o cão e realizar concluir o trabalho, mas a autora disse que não permitiu, com medo de surgirem novas lesões, já que o corte do cachorro no pescoço deixou “em carne viva o tecido interno” do animal. A autora ainda afirmou que o cão contraiu miíase cutânea (bicheira)
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e afirmou ser “evidente que a dor de ver seu animal de estimação, do qual é única dona, sofrer lesões em decorrência da má prestação do serviço levado a efeito pelo réu supera mero dissabor cotidiano e acarreta abalo moral passível de indenização”. A indenização foi fixada em R$ 622, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês. Inconformada, a parte autora recorreu no intuito de majorar o valor da sentença.
Decisão – A juíza relatora do processo, Vivian Cristina Angonese Spengler, acolheu o pedido da autora, e considerou que o montante da indenização deveria ser majorado para R$ 1,5 mil.
“O valor fixado não pode ser tão baixo, a ponto de não coibir a reiteração da conduta, e nem tão alto, a ponto de causar enriquecimento sem causa”, finalizou a julgadora.
Matéria referente ao recurso (71003898061).