A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União opinaram favoravelmente à aprovação, no mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa. A OAB contesta o parágrafo 5º, artigo 147 do Regimento Interno, o qual, segundo a entidade, “não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior”. A ação tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Ricardo Lewandowski.
Em agosto deste ano, Lewandowski concedeu medida cautelar para proibir o pagamento dos extras aos deputados goianos. A concessão da cautelar suspendeu a eficácia do Regimento Interno até o julgamento no mérito da Adin, o que está para ocorrer. Segundo o voto do ministro Lewandowski à época da concessão da cautelar, “a Assembleia Legislativa de Goiás convocou extraordinariamente os parlamentares em janeiro de 2011 e pagou a indevida e inconstitucional verba indenizatória, elevando, com isso, o prejuízo ao erário com esses pagamentos em todas as oportunidades de idênticas convocações extraordinárias”.
O ministro citou, à época, a decisão do plenário do STF proferida na medida cautelar na Adin nº 4509 (também ajuizada pela OAB Nacional), relatada pela ministra Carmem Lúcia, que deferiu pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/10 à Constituição do Pará, que instituíra o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais para convocação extraordinária.
Ao contestar a remuneração por sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa goiana, a OAB destaca que a sociedade brasileira e os próprios parlamentares federais, na elaboração da Constituição de 88, “entenderam da inviabilidade de manutenção do sistema de pagamento indenizatório que sangrava o orçamento público e que fazia com que os referidos parlamentares pudessem receber, muitas das vezes, o valor anual quinze vezes maior que sua remuneração mensal – muito além, portanto, daquela recebida pelo trabalhador brasileiro”. Ainda na avaliação da OAB, o pagamento dos extras está “na contramão da República, da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da democracia e do pacto federativo”.