O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, com pedido de liminar, contra a Lei 3.271/2013, do Estado de Rondônia, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. De acordo com a ADI, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, exercício de profissões e para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Aponta, ainda, ofensa ao princípio da livre iniciativa, em razão de restrições impostas a empresas prestadoras de serviços de bombeiros civis e às escolas de formação desses profissionais.
Segundo a ADI, a lei estadual também se choca com norma federal (Lei 11.901/2009) que estabelece regras gerais sobre a profissão de bombeiro civil, uma vez que inova em aspectos referentes ao direito do trabalho e ao exercício da profissão. A norma federal define as funções dos bombeiros civis e dispõe sobre penalidades aplicáveis às empresas e entidades que utilizem irregularmente seus serviços, sobre classificações da profissão, direitos do trabalhador e relações com os corpos de bombeiros militares.
Com relação ao direito do trabalho e às condições para exercício de profissões, o procurador-geral observa que a lei rondoniense institui, sem autorização de lei complementar federal, exigência de curso de formação para bombeiros civis, com grade curricular, carga horária mínima e especificidades a serem definidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). Além disso, a norma atribui ao CBMRO a edição de normas técnicas do curso de formação e de uniformes e vestimentas dos bombeiros civis e impõe ainda recrudescimento do controle das condições laborais dos bombeiros civis por parte da corporação militar.
Rodrigo Janot elenca precedentes do STF em que leis estaduais e do Distrito Federal tratando da organização, manutenção e execução da inspeção do trabalho foram consideradas inconstitucionais por invadirem a competência legislativa privativa da União. Cita como exemplo a ADI 3165, ajuizada contra lei do Estado de São Paulo que instituiu punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.
O procurador-geral da República alega que, caso a lei continue em vigor, haverá restrição indevida ao trabalho de cidadãos interessados em ingressar na carreira de bombeiro civil e às empresas prestadoras de serviços de bombeiros profissionais civis e escolas de formação de bombeiros profissionais civis, com lesão aos princípios da livre iniciativa na ordem econômica. Na liminar é pedida a suspensão da eficácia da norma e, no mérito, é requerida a declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5761 é o ministro Celso de Mello.
Fonte: www.stf.jus.br