Os bancários das agências do Unibanco em Campinas (SP) podem continuar a greve. O sindicato dos bancários conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender a decisão da 8ª Vara Cível do município que proibiu a manifestação de grevistas em frente às agências, a pedido do banco.
O juiz estabeleceu o chamado interdito proibitório às agências, ou seja, a proteção judicial contra piquetes e manifestações de grevistas que possam causar dano à propriedade. O pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas foi aceito pela ministra Cármen Lúcia. O interdito proibitório está suspenso até a decisão de mérito.
Ao conceder a liminar, a ministra aceitou o argumento do sindicato, de que a decisão de primeiro grau contraria entendimento do Supremo, manifestado no Recurso Extraordinário 579.648. No processo, a corte entendeu ser de competência da Justiça do Trabalho as ações de interdito proibitório que envolvam direito de greve, e não da Justiça comum.
Outro caso semelhante aguarda julgamento do ministro Eros Grau. Também de autoria do sindicato, a liminar é requerida contra o Banco Itaú. A 9ª Vara Cível de Campinas, que concedeu decisão favorável ao banco, já foi chamada a dar informações ao ministro sobre a situação.
Reclamação 6.762
Revista Consultor Jurídico