O primeiro projeto de lei do Poder Executivo a chegar ao Congresso Nacional neste ano, o PL 8052/2011, propõe alterações no Código de Processo Penal para disciplinar o processo e julgamento de crimes cometidos contra a propriedade intelectual. A iniciativa do projeto partiu do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), presidido pelo Ministério da Justiça. A mensagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhando o projeto ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro. Com isso, a proposta deve começar a tramitar já no início do ano legislativo.
A proposta dá nova redação a quatro artigos do Código de Processo Penal com o objetivo de intensificar o combate à pirataria. A primeira alteração permite à autoridade que apreender os bens falsificados descrevê-los por lote e não na sua totalidade, como hoje ocorre. Outra mudança está relacionada ao fato de o juiz poder determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final da Justiça.
A secretária executiva do CNCP, Ana Lúcia Gomes Moraes, explica que o projeto visa dar mais transparência, eficácia e celeridade às ações das autoridades policiais durante as operações de apreensão de produtos pirateados. “O que muda com o PL é o resultado das operações realizadas, pois a legislação como é hoje inviabiliza a continuidade das operações de combate à pirataria”.
O projeto também possibilita ao juiz destinar os equipamentos apreendidos que foram utilizados na confecção do produto pirateado à Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os referidos bens aos estados, municípios, ao Distrito Federal ou, ainda, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social que, por sua vez, não poderão comercializá-los.
Segundo Ana Lúcia, todas as mudanças propostas no PL estão baseadas em necessidades apresentadas pelos agentes públicos. “Antigamente uma operação apreendia mil CDs piratas e hoje em dia são milhões e milhões e não existem peritos suficientes e nem depósito para armazenar tantos produtos apreendidos“, reiterou.
No processo de construção do marco normativo o Conselho ouviu as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, e outros setores como o Ministério Público, os peritos, com o intuito de facilitar o trabalho das autoridades no combate à pirataria e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira.
Para saber mais, leia a íntegra do PL 8052/2011.