O Tribunal de Contas da União vem alertando o governo sobre o excesso de gastos com pessoal do Ministério Público do Distrito Federal. Nos últimos dois anos, as despesas com pessoal do MP superaram em 90% o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O plenário do TCU, no acórdão 382/2008, alerta que o processo de implantação escalonada do plano de carreira do órgão, entre dezembro de 2007 e dezembro de 2008, “potencializa o risco de descumprimento do limite máximo fixado”. Segundo o Tribunal de Contas, a situação faria com que a União ficasse impossibilitada de contratar operações de crédito.
A penalidade está prevista no artigo 23 da LRF. No caso de descumprimento dos limites de gasto de pessoal em qualquer um dos poderes, todo o ente público (Executivo, Legislativo e Judiciário) fica proibido de contratar operações de crédito e receber transferências voluntárias. Esse artigo foi concebido para inibir o crescimento das despesas em estados e municípios, mas também se aplica à União.
Para não correr esse risco, o presidente Lula baixou decreto, em 28 de dezembro de 2007, aumentando o limite de despesa do órgão do DF em 43,75%. A manobra chamou a atenção do TCU, que abriu processo para questionar a sua legalidade. Segundo avaliou um técnico do TCU, o governo decidiu dar apoio na aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal por saber que a legalidade do decreto é frágil e que o Ministério Público do Distrito Federal vai elevar suas despesas.
O projeto aprovado na Câmara na quarta-feira (28/5), e que ainda depende de votação no Senado, evita que uma infração da LRF em um dos poderes afete todo a União. Ou seja, se prosperar o texto aprovado, o descumprimento do limite de gasto com pessoal no Distrito Federal não produzirá constrangimento ao governo federal.
O mesmo deve ocorrer nos estados em que Judiciário, Ministério Público ou Legislativo descumprem o limite de gasto. Ao menos 12 unidades da Federação estão nessa situação.
Revista Consultor Jurídico