Plano de Saúde é condenado em R$ 1 milhão por dano social

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da condenação por danos morais impostos à empresa “Amil Assistência Médica Internacional”, bem como aplicou uma multa pecuniária, no valor de R$ 1 milhão, por dano social – a condenação é decorrente do histórico de recusa de atendimentos a segurados.

Caso – Informações do TJ/SP explanam que o segurado João Ângelo Garbelin ajuizou uma ação de indenização em face da Amil, após ter atendimento de emergência recusado pelo plano de saúde.

O plano de saúde arguiu, em sede de contestação, que o contrato entre as partes estabelecia período de 24 meses de carência e, por tal motivo, o atendimento foi recusado ao titular.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Terceira Vara Cível de São Bernardo do Campo, que fixou a condenação em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram da decisão: o plano de saúde defendeu a cláusula contratual restritiva e a reforma da decisão; o segurado pugnou pelo aumento do valor da indenização.

Dano Social – Relator da matéria, o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho explanou em seu voto a ocorrência de dano social perpetrado pela Amil – o plano de saúde já fora processado outras vezes e tem em seu histórico práticas reiteradas de recusas de atendimento a seus segurados.

Fundamentou o magistrado: “No caso, a que se considerar que o pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto e que, mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura, daí obrigando o conveniado a promover esta ação, contestada e, após decidida com argumentos e fundamentos sempre sabidos e conhecidos da seguradora, não parece razoável imaginar que seu recurso pudesse alcançar esse específico êxito”.

O voto do desembargador – acompanhado por unanimidade pelo colegiado do TJ/SP – fixou em R$ 1 milhão o valor do dano social, com caráter expressamente punitivo e sem destinação ao autor: “A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações”.

O valor da condenação pelo dano social deverá ser destinado à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Danos Morais – O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do segurado para majorar de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais em razão da recusa do atendimento do plano de saúde.

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