O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 7ª Câmara de Direito Privado, manteve decisão da Comarca de Piracicaba para reconhecer a obrigatoriedade da empresa Unimed em arcar com as despesas de cirurgia para redução de estômago pelo método da videolaparoscopia em favor de um paciente.
Diagnosticado com obesidade mórbida, o autor da ação teria feito diversas tentativas de tratamento clínico e medicamentos para emagrecer, todos sem sucesso. Laudo médico recomendava cirurgia pelo método da videolaparoscopia, um procedimento menos invasivo, que não fora autorizado pela Unimed. Um dos argumentos seria de que a realização de procedimentos com profissionais estranhos ao quadro de credenciados da empresa não estariam cobertos pelo contrato do autor.
O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, destacou em seu voto que, conforme já mencionado na decisão de primeira instância, o fato de o relatório médico ter sido apresentado por médico não credenciado não retira o direito do paciente.
A decisão foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat.