Todos os correntistas do Banestado, donos de cadernetas de poupança em janeiro de 1989, terão o direito de receber a diferença da correção monetária aplicada durante o Plano Verão, que é de 48,16%. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Ação Civil Pública contra o banco foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O pagamento do expurgo inflacionário deverá ser assumido pelo banco Itaú, instituição que comprou o Banestado.
Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar a diferença de 48,16% aplicável ao saldo existente em janeiro de 1989. Os efeitos da sentença, contudo, foram restringidos aos correntistas de São Paulo. O Idec e o Banestado apelaram. O primeiro, pedindo a reforma da sentença na parte que restringiu os efeitos da decisão aos limites da sua jurisdição. O segundo, visando à modificação integral da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido do Idec.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o Idec seja uma entidade associativa, a ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses dos associados dessa entidade. “Em momento algum”, disse a relatora, “o pedido é limitado à tutela de direitos dos associados, o que indica ter sido a demanda proposta em favor de todos os consumidores que, no território nacional, tenham sido lesados. A limitação do artigo 2-A da Lei 9.494/97, portanto, não se aplica”. O artigo trata da defesa dos interesses e direitos apenas de associados.
REsp 411529
Revista Consultor Jurídico