Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos para detecção de Coronavírus

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Resolução Normativa nº 478, de 19 de janeiro de 2022, do Ministério da Saúde, com o objetivo de alterar a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno

A normativa altera a Resolução Normativa nº 465/2021 para incluir o os itens “TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” e “TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO”, respectivamente, nos anexos II e III.

Veja a Resolução Normativa nº 478/2022

Fonte: https://www.in.gov.br/


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