Planos econômicos – TJ-SC obriga Safra a pagar expurgos inflacionários

O banco Safra terá de pagar aos poupadores catarinenses as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser e Verão — referentes ao período de julho de 1987 a janeiro de 1989 —, segundo decisão dada em novembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e publicada nesta terça-feira (13/01) no Diário da Justiça Eletrônico do estado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC aceitou a apelação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) contestando sentença favorável dada ao Banco Safra em ação civil pública que exigia o pagamento das diferenças aos clientes do banco. O percentual de correção definido pelos desembargadores foi de 26,06% aos valores depositados em julho de 1987, para cadernetas de poupança abertas ou renovadas até 15 de julho do mesmo ano. Os valores depositados em fevereiro de 1989 deverão sofrer correção de 42,72%, para contas abertas ou renovadas até 15 de janeiro daquele exercício.

O Safra alegava que a cobrança dos valores já estava prescrita, com base nos Códigos Civil e Comercial vigentes na época dos planos, que previam prescrição quinquenal ou quadrienal. Porém, segundo o relator do caso, desembargador Jaime Ramos, pelo fato de não se tratar de contas correntes ou de contas de vendas entre comerciantes, não se aplica a prescrição citada, prevista no artigo 445 do antigo Código Comercial. O período de cadência, nesse caso, é 20 anos, com base no artigo 177 do Código Civil de 1916, segundo a decisão.

Apelação Cível 2006.020611-2

Revista Consultor Jurídico

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