O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, durante este último fim de semana, indeferiu o pedido de prisão temporária formulado em face de cinco pessoas, supostamente envolvidas nos atos de vandalismo durante as manifestações da última semana na capital fluminense.
Falta de Identificação – De acordo com informações do TJ/RJ, a Justiça entendeu que faltou a efetiva identificação dos acusados no pedido de prisão temporária formulado pela autoridade policial.
O pedido de prisão foi instruído com fotos dos acusados – consideradas não nítidas – e com a seguinte descrição: “dois negros e três brancos, indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1,70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado”.
Decisão – A prisão temporária foi rejeitada: “As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”, fundamentou o magistrado plantonista.
O julgador lembrou que é possível a decretação da prisão sem a completa identificação do acusado, todavia, pontuou ser necessário “um mínimo de segurança na identificação do elemento, mediante o fornecimento de características que permitam não só tal identificação, mas também a exclusão de outros indivíduos de fisionomia semelhante”.
“Mandado em Branco” – O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido de prisão, questionando a descrição contida no pedido: “seria um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”.