Plausibilidade do direito – Supremo suspende ação contra acusados de homicídio

Foi suspensa, pelo Supremo Tribunal Federal, Ação Penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS) contra os presos Jeferson da Silva Lima, Agapto César Machado e Marcelo Soares Duarte. Eles foram denunciados, e posteriormente absolvidos, da acusação de homicídio duplamente qualificado. A decisão foi dada pelo ministro Carlos Britto.

No dia 5 de abril de 2005, os réus teriam atacado, dentro da Penitenciária Harry Amorim Costa, em Mato Grosso do Sul, o também preso Milton Vieira de Oliveira com golpes de estilete, causando a morte da vítima.

Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que os requisitos do Habeas Corpus devem ser aferidos primo oculi (à primeira vista), “não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do recurso ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva”.

Britto entendeu que a pretensão de revisão das decisões do Tribunal do Júri não conflita, a princípio, com o postulado da soberania dos veredictos, conforme o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Isso porque se harmoniza com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição.

Para ele, o exame constitucional do tema exige do intérprete da norma “a calibração de valores constitucionais da mais alta grandeza — soberania do veredito do Tribunal do Júri e duplo grau de jurisdição — de modo a encontrar, em cada situação concreta, os limites da revisão das decisões do Tribunal do Júri”.

O relator considerou que, no caso, a primeira leitura do acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul sinalizou a plausibilidade do direito invocado pela Defensoria Pública da União. “Isso porque, ao acolher o apelo do Ministério Público e anular a absolvição dos acusados, o TJ ignorou as divergentes versões dos fatos, fazendo prevalecer unicamente aquela que sustenta a denúncia”, ressaltou o relator.

Segundo ele, este primeiro exame da causa aponta que o TJ-MS, indiretamente, assumiu a competência para o julgamento dos réus.

Assim, o ministro Carlos Ayres Britto acolheu a liminar a fim de suspender, até o julgamento do mérito deste Habeas Corpus, o andamento do processo-crime 002.02.003697-5, em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS).

HC 94.730

Revista Consultor Jurídico

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