Plenário confirma decisões favoráveis à concessão de empréstimo ao DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável a um recurso (embargos de declaração) do governo do Distrito Federal, que pretende obter empréstimo para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Brasília. Por unanimidade, os ministros referendaram o acolhimento do recurso bem como medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2403, que suspendeu restrições impostas à União para a obtenção do empréstimo.

A negociação está sendo realizada com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até 134 milhões de euros. No entanto, a transação fica prejudicada na medida em que não se sabe ao certo se o DF poderá contrair ou não empréstimo, por não estar obtendo a necessária autorização da União Federal.

O caso envolve a ampliação do sistema de Metrô na Avenida W3 Sul em razão da Copa do Mundo que ocorrerá em 2014, na qual o Distrito Federal será sede. O sistema teria capacidade para transportar cerca de 120 mil passageiros por dia e, com isso, racionalizar e reorganizar o trânsito local com a redução de cerca de 30% do número de veículos particulares e diminuição da frota de ônibus em circulação no trecho.

De acordo com o governo do DF, a verba se destina ao aprimoramento do transporte público coletivo distrital tendo como principal beneficiário a população de baixa renda que não dispõe de recursos para adquirir veículo próprio ou valer-se de outros meio de transporte particular como táxis. A intenção é implantar um sistema de transporte eficiente, confiável, rápido, seguro e confortável, adequado a visitantes, turistas e usuários locais, “viabilizando-se o acesso do aeroporto à zona central da cidade e aos setores hoteleiros, especialmente diante da escolha de Brasília como cidade sede para a Copa do Mundo de 2014”.

Referendo

Segundo o ministro Celso de Mello, a hipótese envolve tema já enfrentado várias vezes pelo Tribunal. “Primeiro, a questão da recusa a uma pessoa jurídica de direito público da garantia do devido processo, inclusive a questão da aplicabilidade às pessoas jurídicas de direito público interno e notadamente as entidades políticas de certas garantias fundamentais como essas de ordem procedimental”.

Para ele, a plausibilidade jurídica é evidente, considerados os precedentes do Supremo, além de considerar que o requisito do perigo na demora ficou claramente demonstrado.

O relator ressaltou que o não pronunciamento da União quanto à autorização de empréstimo prejudica as negociações. “Criou-se uma situação de incerteza que impede a conclusão das negociações e obtenção do necessário e urgente financiamento”, disse.

De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal tem entendido, em situações idênticas, que o interesse público deve ser considerado “e essas pendências muitas vezes são imputáveis a outros órgãos que compõem a estrutura institucional da pessoa política como o Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Legislativo, onde o Executivo não tem poder de ingerência, considerada a própria autonomia constitucional dada a esses organismos do Estado”.

Assim, o ministro Celso de Mello propôs o referendo da concessão da liminar proferida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, nas férias forenses, bem como a decisão que o próprio ministro Celso complementou ao receber os embargos de declaração.

Processos relacionados
AC 2403

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