Com o argumento de que a norma questionada já foi revogada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2118, ajuizada na Corte pelo governador de Alagoas contra a Lei estadual 6.121/99. A decisão foi tomada no início da sessão plenária desta quinta-feira (13).
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou aos demais ministros que a lei questionada, que tratava da reestruturação de cargos da carreira de policial civil no estado, foi revogada sem ter produzido efeitos – até mesmo porque uma liminar foi concedida pelo plenário da Corte, em março de 2000, para suspender a eficácia da norma até o julgamento de mérito da ação pelo STF.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a relatora, declarando extinta a ADI 2118, sem julgamento de mérito.