Poder limitado – Espião não é obrigado a responder comissão do Congresso

Como a Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional não tem poder judicial, a presença do ex-agente do SNI, Francisco Ambrósio do Nascimento, é voluntária. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Habeas Corpus ao ex-agente, que pedia a expedição de salvo-conduto para garantir seu direito ao silêncio durante depoimento à comissão, marcado para quarta-feira (17/9).

Peluso explicou que, conforme a Constituição, somente as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. “Portanto, possuem competência para intimar testemunhas e investigados, que estarão obrigadas a comparecer”, afirmou.

Já no caso da comissão de inteligência isso não ocorre. “Caso o paciente opte por atender ao convite, a Comissão não poderá obrigá-lo a responder a eventuais perguntas, muito menos a compromissá-lo antes do depoimento. O poder para tanto é próprio de autoridades judiciais, e não foi conferido pela Constituição senão às Comissões Parlamentares de Inquérito”, explicou o ministro.

Francisco Ambrósio informou que foi convidado a depor na comissão a fim de “prestar esclarecimentos sobre notícias veiculadas na imprensa a respeito de supostas interceptações telefônicas ilegais”. Com o HC, ele pretendia garantir o direito ao silêncio, para não se auto-incriminar, bem como a assistência pelo advogado, durante o depoimento. O ex-agente também pedia para que não fosse obrigado a assinar termo de compromisso.

Em outro pedido de HC, Francisco Ambrósio pede para ter o direito de não responder às perguntas feitas pelos parlamentares na CPI dos Grampos.

Segundo reportagem da revista Istoé, Ambrósio coordenou, durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal, a realização de grampos nos telefones de autoridades, como o presidente do STF, Gilmar Mendes, além de parlamentares e ministros do governo Lula.

HC 96.146

Revista Consultor Jurídico

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