Policial acusado de homicídio pede relaxamento de prisão por excesso de prazo

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, será o relator de um pedido de Habeas Corpus (HC 103951) no qual um policial civil acusado de homicídio pede liberdade alegando excesso de prazo na sua prisão preventiva (cautelar). L.C.M. estaria preso no presídio pernambucano de Pesqueira desde 11 de setembro de 2007, portanto há mais de dois anos e oito meses.

A denúncia contra ele foi recebida em julho de 2004, mas até hoje o processo teria andado pouco, conforme afirma o HC. Segundo o advogado, foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público (acusação) e nenhuma da defesa. De acordo com a informação extraída do próprio documento impetrado no Supremo, essas três testemunhas teriam sido ouvidas ainda em 15 de fevereiro de 2006.

“Apesar dos mais de dois anos e oito meses de prisão cautelar, o processo ainda está na fase de coleta de prova testemunhal de acusação, testemunhas que ninguém encontra, pelo que há excesso de prazo justificável”, diz o texto do HC. O advogado usa, no caso, uma decisão do ministro Celso de Mello no qual ele diz que o excesso de prazo da prisão, quando for da responsabilidade do Judiciário, “torna evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão”.

Pedidos de habeas corpus semelhantes tiveram o mérito negado tanto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.

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