Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Habeas Corpus (HC 102318) em favor do policial militar J.A.N., preso em Teixeira de Freitas (BA) desde fevereiro de 2009, por acusação de estupro, roubo com arma de fogo e sequestro.
De acordo com processo, ele foi preso em flagrante e teria cometido esses crimes diversas vezes. No entanto, sua defesa alega que não há motivos que justifiquem sua prisão, uma vez que possui “todas as condições favoráveis para responder o processo em liberdade”.
Os advogados justificam que o acusado não tem maus antecedentes, em momento algum influenciou na apuração dos crimes, é primário, casado e pai de três filhos e que, apesar de o fato praticado por ele ser grave, “a gravidade do delito não justifica a imposição de medida de cautela”.
Por isso, pede liminar para determinar a liberdade provisória e, no mérito, que a decisão seja confirmada para que possa responder ao processo em liberdade.
Acrescenta que o juiz determinou a prisão com o argumento de garantia da ordem pública, sem especificar qual conduta do acusado colocaria em risco a sociedade. Portanto, a prisão caracterizaria constrangimento ilegal, inclusive pelo fato de estar preso há quase um ano.