O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (18/9) o seu voto a favor das candidaturas de políticos que respondem processos não transitados em julgado. No dia 6 de agosto, o ministro foi o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental na qual o Supremo reafirmou a possibilidade de políticos processados se candidatarem. Com 97 páginas, o voto é um verdadeiro estudo sobre o princípio da presunção de inocência. (Clique aqui para ler o voto).
Segundo o ministro, a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Entre o princípio da presunção da inocência e o da moralidade, Celso de Mello levantou a bandeira do primeiro.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Ela queria que a Justiça Eleitoral barrasse candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
Em seu voto, Celso de Mello ressaltou que a discussão, ainda que de interesse diretamente eleitoral, invoca alguns princípios de proteção da pessoa em face do Estado, do poder e que “não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo”.
Segundo o ministro, a exigência da coisa julgada, representa antes de mais nada um juízo de prudência que o próprio constituinte formulou e que o próprio legislador ordinário estabeleceu.
“Isso porque é tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado”, fundamentou.
Celso de Mello também reforçou que o cidadão tem prerrogativa de exigir candidatos íntegros e de governo honesto, já que o sistema Democrático e Republicano dá direito a plena informação da vida pregressa dos candidatos.
Em contrapartida, disse que não se pode impedir que candidatos sejam considerados inelegíveis sem que suas possibilidades de recursos na Justiça tenham se esgotado. O ministro ressaltou que o prejuízo seria irreparável à vida desses candidatos.
“Os valores éticos devem pautar qualquer atividade no âmbito governamental. Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.
Na oportunidade, o voto do ministro venceu por maioria. Apenas dois ministros divergiram do entendimento apresentado por Celso de Mello — Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Os dois, no entanto, não votaram no mesmo sentido. Carlos Britto confirmou sua posição já conhecida por seus votos no Tribunal Superior Eleitoral, de que aquele que responde a processo criminal pode ter sua candidatura rejeitada.
Já o ministro Joaquim Barbosa valorizou um pouco mais o princípio da presunção de inocência. Para ele, só pode ser negada a candidatura daquele que já foi condenado em segunda instância, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado.
Revista Consultor Jurídico