A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus ao motorista Felipe Gonçalves de Souza Cruz. Ele é processado por tentativas de homicídio qualificado devido a um acidente ocorrido em 2008 na Ponte Juscelino Kubitschek, em Brasília. Agora, Cruz poderá aguardar o julgamento em liberdade.
A decisão da Turma baseou-se em voto do ministro Paulo Gallotti, relator do caso. Ele já havia concedido liminar, em dezembro do ano passado, para que o motorista fosse colocado em liberdade.
De acordo com o ministro Gallotti, o decreto de prisão usou como fundamento a alegação de que o paciente foi responsável por outro acidente de trânsito poucos dias antes daquele tratado no processo. No entanto, a defesa comprovou nos autos que o conserto do automóvel que Felipe Cruz dirigia foi coberto pelo seguro do proprietário do outro veículo envolvido naquele primeiro acidente. Ou seja, a culpa não foi sua.
Quatro pessoas ficaram feridas no acidente na Ponte JK, que teria sido provocado por Felipe Cruz. Segundo a acusação, ela dirigia sob a influência de álcool e substância entorpecente.
O relator reconheceu que as infrações do acusado são graves. No entanto, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ não aceita a gravidade da circunstância, por si só, dissociada de elementos concretos, como justificativa para a prisão antes da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.