Por ciúme, homem atropela atual companheiro da ex, bate contra um poste e vai a júri

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau prolatada em comarca do norte do Estado que condenou um homem a julgamento pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio contra o atual companheiro de sua ex-namorada. O acusado, em alta velocidade, atingiu por trás a moto guiada pela vítima.
Inconformado com o término do namoro e com o fato de a ex estar em outro relacionamento, o acusado levou a mulher para uma cidade vizinha, parou num matagal, tirou do capô do carro uma pá, uma faca e luvas e a ameaçou de morte caso não reatassem o namoro.
Depois da discussão, ainda descontrolado e com a mulher a seu lado, voltou para a cidade de origem e, com o carro em alta velocidade, atingiu a moto onde estava o atual companheiro da ex. De acordo com os autos, o denunciado agiu livre e conscientemente, com a intenção de matar, mas não teve êxito pois a vítima não sofreu ferimentos fatais. Além disso, a trajetória do carro foi interrompida porque, depois de bater contra a moto, chocou-se com um poste de iluminação pública.
A mulher, no interior do automóvel, sofreu lesões graves com a batida. Segundo laudo pericial, “os ferimentos podem causar debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, ação ou função, bem como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente”.
Ainda de acordo com os autos, a tentativa de homicídio foi qualificada porque, ao jogar o automóvel contra uma “simples motocicleta”, o réu dificultou sobremaneira a defesa do ofendido. Além disso, a motivação foi torpe “em razão de um tolo sentimento de posse”.
Por sua vez, o agressor alegou que não há indícios suficientes de autoria em seu desfavor e, sob tal argumento, solicitou sua impronúncia. O Ministério Público ofereceu contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do pleito apresentado pelo acusado. A decisão foi mantida e a Procuradoria de Justiça Criminal posicionou-se igualmente pelo desprovimento.
“O debate, na verdade, diz respeito apenas ao dolo, porque o implicado, quando interrogado, negou a acusação de ter voluntariamente investido com o veículo contra a motocicleta que era conduzida pela vítima. Mas há indícios suficientes da ocorrência de um crime doloso contra a vida”, concluiu o relator, desembargador Sérgio Rizelo.
Fonte: TJ/SC


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