O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 1.258/10, do Município de Saldanha Marinho, que trata da concessão de vale alimentação aos servidores públicos locais.
Para o magistrado, a legislação, cujo projeto foi proposto inicialmente no próprio Poder Legislativo local, evidencia situação de aumento de despesas ao erário municipal e, por isso, é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Apesar de seu louvável objetivo, considerou o Desembargador Arno, há vício de iniciativa porquanto haver regulado matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal relativa à concessão de vale-alimentação, o que, por certo, gera aumento de despesas à Administração e alcança, objetivamente, a diversas categorias de servidores do Executivo, por suas administrações direta e indireta, sem qualquer ressalva, iniciativa a que somente ao Chefe do Executivo compete. A decisão é de 20/5/2010.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal e continuará a tramitar até o julgamento final do mérito pelo Colegiado do Órgão Especial.
ADI 70036547420