O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.
Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.
Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de “objeto e pé” do processo
– Certidão de trânsito em julgado