Portaria 43 – Ministério proíbe amianto em obras e carros públicos

O ministro do Meio Ambiente Carlos Minc assinou, nesta quinta-feira (29/1), a Portaria 43, que proíbe o uso de amianto em obras públicas ou automóveis da administração pública. A substância é usada para a fabricação de telhas, caixas d’agua, discos de embreagens e etc.

No Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul proíbem o uso do amianto. Em entrevista publicada na Agência Brasil, Minc afirma “no mundo, 43 países já aboliram [o uso do amianto]. Queremos tecnologia limpa, que não agrida o meio ambiente e o pulmão dos trabalhadores“.

O artigo 2, da Portaria 43, define as substâncias proibidas, entre elas o amianto crisotila. O Instituto Brasileiro do Crisotila, que defende o uso do produto, enviou uma nota à imprensa, contrariando a portaria.

“A medida isolada, que não representa a posição do governo federal, revela total desconhecimento da realidade da indústria de fibrocimento brasileira, cuja responsabilidade sócio-ambiental na extração e manuseio do produto é reconhecida internacionalmente e faz de nosso país uma referência em todo o planeta”, expõe na nota.

O IBC manifesta que o Ministério do Meio Ambiente tomou uma decisão “sem embasamento técnico-científico condizente com a realidade da cadeia produtiva do amianto crisotila e sem avaliar as necessidades da população brasileira de baixa renda”. Pois o produto é usado, por exemplo, para fabricar telhas com preços mais acessíveis.

Por fim, o instituto convida o ministro a visitar a mina de extração do amianto crisotila na cidade goiana de Minaçu, para quebrar “ideias pré-concebidas a respeito do amianto” e verificar a segurança usada pelos trabalhadores.

Em julho de 2008, o Supremo julgou constitucional a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso de amianto branco (crisotila). A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Leia a íntegra da Portaria 43 do Ministério do Meio Ambiente.

DOU DE 29/JANEIRO/2009, PÁG. 82 E 83, SEÇÃO 1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a vedação ao Ministério doMeio Ambiente e seus órgãos vinculadosde utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usode suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1o É vedada ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto / amianto e dos produtos que contenham estas fibras, especialmente:

I – na aquisição de quaisquer bens que utilizem na sua composição a substância supramencionada; e

II – na realização de obras públicas.

Art. 2o Para efeito desta Portaria, define-se como asbesto /amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos gruposde rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

Art. 3o A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA disciplinará e detalhará, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. As entidades vinculadas ao Ministério do

Meio Ambiente disciplinarão e detalharão, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MINC

Revista Consultor Jurídico

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