Portas blindadas – Fadesp defende restrição de busca em bancas de advocacia

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) divulgou nota em defesa da sanção do projeto que restringe as hipóteses de busca e apreensão em escritórios de advocacia (PLC 36/2006). “Constitui engano comezinho pensar que o projeto degrada o segredo profissional em homizio ou resguardo da criminalidade ou de criminosos. Muito ao revés, as disposições do projeto estabelecem nítida distinção entre a atividade advocatícia e o consórcio do advogado em atividades criminosas”, afirma a entidade.

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para a Fadesp, “o projeto confere plena proteção ao segredo das relações cliente-advogado e afasta-a com a mesma presteza tão logo fique demonstrado que a atividade advocatícia foi exercida apenas como pretexto de embuço à atividade delitiva.”

Não é assim que tem pensado ministros de Estado e líderes partidários da base aliada do governo. Essas pessoas têm aconselhado o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a vetar o projeto. Até esta terça-feira (29/7), Lula não decidiu que rumo dará ao caso. O presidente aguarda o resultado das discussões em uma reunião entre o ministro da Justiça, Tarso Genro, e representantes de entidades da magistratura e do Ministério Público. As entidades pedirão ao ministro o veto do Projeto de Lei 36/2006

O argumento da magistratura e do MP é o de que o projeto, se sancionado como está, permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) produziram nota técnica que foi encaminhada à Casa Civil, ao presidente da República, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça contra o projeto.

Para a Ajufe, ANPR e Conamp “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.

Inviolabilidade

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Palácio do Planalto na terça-feira (22/7). O presidente tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona o texto.

O texto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defende o projeto. Segundo ele, as críticas feitas partem de um equívoco, isto é, de que se daria de maneira irrestrita, ainda que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime. “Não é verdade. A referida lei admite, sim, mandado de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia, na hipótese de haver indícios que incriminem o advogado. Basta ler o que dizem os parágrafos 6º, 7º e 8º de seu artigo 2º”.

Para Britto, o que o projeto garante é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator, por garantir ao cliente um direito humano elementar. “Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios acima explicitados, é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal”, afirmou.

Leia a nota da Fadesp

A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo — apóia a sanção irrestrita do PLC 36/2006, aprovado em ambas as Casas Legislativas da União, pelo Presidente da República.

O projeto, tornado em lei, estabelece limites importantes ao exercício da advocacia. Diversamente do que alguns setores da sociedade civil e surpreendentemente até mesmo algumas autoridades vêm sustentando, as regras contidas no projeto não outorgam qualquer privilégio aos advogados. Ao contrário, enfeixam um plexo de garantias e salvaguardas da própria sociedade e dos indivíduos que a compõem. Se alguém ganha com a aprovação do PLC 36/2006, é a sociedade.

A história presta testemunho insofismável: não há democracia capaz de sobreviver sem que seus integrantes disponham de um sistema hígido de defesa, inclusive contra eventuais abusos perpetrados pelos que representam os governos que se sucedem ao longo do tempo. Essa defesa é a que se manifesta nos tribunais onde o Estado dirime os conflitos emergentes no seio social. Nesse contexto, a advocacia exerce um papel fundamental. A preservação do sigilo das relações entre o advogado e seu cliente milita em favor do amadurecimento e reforço da democracia.

Constitui engano comezinho pensar que o PLC 36/2006 degrada o segredo profissional em homizio ou resguardo da criminalidade ou de criminosos. Muito ao revés, as disposições do projeto estabelecem nítida distinção entre a atividade advocatícia, consistente do aconselhamento, da consultoria e assessoria jurídica, do patrocínio de demandas judiciais, de um lado, e, de outro, o acumpliciamento, o conciliábulo, o consórcio do advogado em atividades criminosas. No primeiro caso, o projeto confere plena proteção ao segredo das relações cliente-advogado. No segundo, afasta-a com a mesma presteza tão logo fique demonstrado que a atividade advocatícia foi exercida apenas como pretexto, colimando, na verdade, servir de embuço à atividade delitiva.

Os detratores do PLC 36/2006 prezam mais um Estado autoritário, impregnados pelos resquícios, ainda vivos de nossa história recente, do vezo segundo o qual os governantes não criam ser possível dirigir o País sem o pulso forte da polícia. Todavia, a Fadesp acredita, veementemente, ser possível governar sob o império da lei e dos princípios norteadores da democracia, e a conquista de uma sociedade mais justa a ser legada às gerações futuras só é possível fortalecendo-se o equilíbrio que deve permear as relações jurídicas entre os indivíduos e entre estes e a coletividade ou o próprio Estado.

O projeto resgata a dignidade profissional do advogado, decerto, mas também reorganiza a confiança e fortalece a dignidade de todo aquele que precisar de um advogado para defender seus interesses.

São Paulo, 28 de julho de 2008.

FADESP – Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo

Raimundo Hermes Barbosa

(Presidente)

Sérgio Niemeyer

(Diretor do Depto. de Prerrogativas)

Revista Consultor Jurídico

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