Português pede para responder em liberdade a processo de extradição

O português Antônio Gustavo Morais Pinto da Mota impetrou Habeas Corpus (HC 99247) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a sua prisão – realizada em 17 de março por determinação do ministro do STF Carlos Ayres Britto. Em fevereiro, o ministro decretou a prisão preventiva para fins de extradição em cumprimento à solicitação do governo de Portugal, que busca sua entrega (EXT 1160) para cumprir pena à qual foi condenado.

Em Portugal, Antônio foi condenado por dois crimes qualificados supostamente cometidos em abril de 1992 na cidade de Setúbal. Ele foi julgado à revelia e condenado a cumprir pena de três anos e meio de prisão. A sentença condenatória foi conhecida em dezembro de 2006 e, logo depois, aconteceu o trânsito em julgado.

O réu argumenta que de 1992, época do crime, a dezembro de 2006, data da publicação da sentença, passaram-se 14 anos – seis anos além do previsto na lei brasileira sobre a prescrição para casos como o seu. Segundo o Código Penal brasileiro (artigo 109, inciso IV), a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. No caso concreto, a prescrição teria ocorrido oito anos depois do crime, em 2000. Ou seja, o réu vale-se do argumento de que deveria haver uma correlação entre as leis dos dois países para declarar a sentença condenatória de Portugal nula.

“A coação é ilegal, portanto não há justa causa para a manutenção da prisão cautelar, tanto mais que se encontra extinta a punibilidade do mesmo”, diz Antônio Mota no HC redigido por ele próprio. “A própria sentença é nula, e nulo é todo processo por cerceamento da ampla defesa e do contraditório”, completa.

Ele alega estar preso há mais de três meses e diz precisar de “urgente assistência médica” por ser portador de doença cardiovascular. Diz ainda que tem um filho de seis anos que necessita de sua presença em casa. Na tentativa de responder ao processo de extradição em liberdade, Antônio Mota também argumenta ter emprego de professor, residência fixa, bons antecedentes sociais e não ter antecedentes criminais.

O relator do pedido de habeas corpus é o ministro Cezar Peluso.

MG/LF

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