A Universidade Federal do Rio de Janeiro conseguiu a reintegração de posse do terreno onde funcionava a casa de shows Caneção. O pedido à Justiça foi feito pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. A empresa havia sido notificada para desocupar o local até 1999, mas pernaceu lá até 2001. O valor da indenização pelo atraso está estimado em R$ 4 milhões. Cabe recurso.
O imóvel, situado na Rua Venceslau Brás, 215, no no Rio de Janeiro, foi cedido em 1992 pela UFRJ à empresa Canecão – Promoções e Espetáculos Teatrais S/A para um prazo de cinco anos. O acordo foi feito mediante pagamento de taxa de ocupação mensal de CR$ 16 milhões, com reajuste semestral. O contrato de cessão expirou em janeiro de 1997 e a empresa foi notificada para desocupar o imóvel até 28 de outubro de 1999, mas permaneceu no local.
Entre 1999 e 2001, o valor mensal da indenização era avaliado em R$ 17,4 mil, mais juros e correção monetária. A partir de janeiro de 2002, passou para R$ 35,9 mil, sem juros e correção. No julgamento da ação de reintegração de posse, a 14ª Vara Federal do Rio julgou procedentes os pedidos da Procuradoria. Condenou o Canecão a desocupar o imóvel em 60 dias e a pagar indenização pela utilização do bem depois da data de notificação. O prédio da UFRJ deve ser utilizado, após a desocupação, para a criação de uma casa cultural.
Atualmente, a PRF acompanha seis processos judiciais que envolvem o Canecão. Dois foram movidos pela própria Procuradoria para pedir a reintegração do imóvel e a rescisão do contrato firmado entre as partes. Os demais são pedidos da empresa Canecão para renovar o contrato de locação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.