Posto pagará conserto de veículo abastecido com combustível errado

A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou ao Auto Posto Arizona LTDA. o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.076, referente ao conserto do motor do veículo.

Ao chegar ao estabelecimento, a proprietária solicitou o abastecimento da ambulância com gasolina. Por um equívoco, no entanto, foi inserido óleo diesel no GM Space V T31C. Constatada a troca, o combustível foi extraído, mas o veículo continuou apagando e apresentando forte cheiro de diesel.

O posto não negou o erro, afirmou apenas que não sabia se o veículo teria sido ou não abastecido em seu estabelecimento.

Em 1º Grau, o processo foi extinto, sob o fundamento de que era necessária a realização de perícia, fugindo da competência do Juizado Especial. A autora da ação recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, que efetuou o julgamento do mérito, entendo desnecessária a perícia, pois o veículo já havia sido consertado e ambas as partes indicaram o testemunho de mecânicos, o que permitia concluir qual dos técnicos tinha razão.

Segundo o mecânico indicado pela autora, o veículo chegou guinchado à oficina e foi constatado que a parte superior do motor (pistões, válvula e comando de válvula) estava ‘trancado’. O profissional afirmou também que o fato tinha sido provocado pela mistura de combustíveis.

Já o mecânico indicado pelo réu afirmou que o abastecimento de automóvel a gasolina com diesel danifica apenas as velas, pois a gasolina procede através de explosão e o diesel por combustão, sendo necessária, assim, a limpeza dessas peças.

Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, as consequências da deficiente limpeza do motor não se restringe a simples danificação das velas, como sustenta a testemunha da parte ré. O entendimento segue decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que versava sobre danos semelhantes aos encontrados na ambulância da autora.

“Não resta a menor dúvida que o trancamento do motor efetivamente ocorreu, tendo sido causado pelo equívoco do preposto da ré no abastecimento do veículo com diesel ao invés de gasolina e, ainda, pela deficiente limpeza do motor e das peças necessárias para que a consequência danosa não se verificasse”, concluiu o magistrado.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi fixada indenização por danos materiais em R$ 2.076,00, correspondente ao gasto com o conserto do veículo.

Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002476455

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