PP questiona falta de revisão salarial para os servidores de Santa Catarina

O Partido Progressista ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar suposta omissão do governador de Santa Catarina em editar lei para garantir aos servidores estaduais a revisão geral anual de seus salários.

O artigo 37, X, da Constituição Federal, reconhece o direito dos servidores à reposição salarial – em percentuais definidos em lei ordinária, esclarece a legenda na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 8). Mas, desde 2003 – quando o governador catarinense editou a Lei estadual 12.666/03, concedendo 1% de reajuste a título de revisão nos salários (quando no período a inflação medida pelo IPCA foi de 9,3%) – os servidores de Santa Catarina não tiveram mais aumentos, acumulando 37,8% de perdas salariais, segundo o PP.

A iniciativa para a proposição da norma fixando a revisão geral dos servidores é privativa do governador do estado, conforme prevê o artigo 71 da Constituição estadual, afirma a ação. Complementando a intencional omissão e descaso com a norma constitucional, afirma o PP, “registre-se que a Lei Orçamentária de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 não previu reajuste”, concluindo que o a omissão se caracteriza como mora do poder público, “face à ausência de qualquer menção ou justificativa para atender o disposto nas regras constitucionais dos artigos 167, II, e 169, parágrafo primeiro, I e II (CF/1988)”.

“É inadmissível que o poder executivo ignore a necessidade de reposição salarial aos servidores em contrapartida às perdas geradas pela inflação, repita-se após quatro anos sem qualquer tipo de reajuste de remuneração”, argumenta a legenda, pedindo que o STF declare a inconstitucionalidade por omissão do governador de Santa Catarina, que não regulamentou o reajuste dos vencimentos dos servidores do estado, desde 2004 até este ano.

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ADO 8

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