Prazo de descompatibilização – Ministros que serão candidatos devem sair até quinta

Os ministros de Estado, juízes, promotores, defensores públicos e secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de prefeito em outubro deste ano devem sair de suas funções até a quinta-feira (5/6). A data antecede quatro meses da eleição. Se não saírem, eles são considerados inelegíveis.

A ministra do Turismo, Marta Suplicy, e o da Previdência Social, Luiz Marinho, entregaram seus cargos na terça-feira (3/6). Marta vai ser candidatar para a prefeitura de São Paulo pelo PT. Já Luiz Marinho concorre por uma vaga na prefeitura de São Bernardo do Campo (SP).

As autoridades que exerciam estes cargos e que vão concorrer ao cargo de vereador deveriam ter deixado suas funções até o dia 5 de abril, seis meses antes do pleito.

Segundo o parágrafo 5º, do artigo 14, da Constituição, na eleição municipal, também são inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau do prefeito que pretendem concorrer na mesma cidade. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição.

Pela Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o prazo de desincompatibilização para quem ocupa cargos públicos varia de seis a três meses antes das eleições. A exceção vale para os prefeitos que estão tentando a reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair de seu cargo.

O mesmo acontece para os profissionais que têm suas atividades divulgadas pela mídia. Atores, jogadores de futebol e jornalistas não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Até quinta, os militares também devem deixar os seus atuais postos. O mesmo vale para secretários estadual e municipal; presidentes, diretores e superintendentes de autarquia ou empresa pública; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais.

Três meses antes da eleição, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes da eleição para se filiarem a um partido.

Revista Consultor Jurídico

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