Prazo para concorrer – Candidatos a vereador têm até sábado para deixar cargos

Ministros, membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições deste ano têm até sábado (5/4) para deixar as suas funções e começar a campanha. De acordo com a Lei Complementar 64/90, se não deixarem os cargos seis meses antes do pleito podem ser decretados inelegíveis.

Os candidatos à prefeitura devem deixar os cargos até 5 de junho, quatro meses antes das eleições. Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.

A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A Lei 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições. Tudo isso para evitar a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, que quiserem concorrer à prefeitura devem deixar a atual função até o próximo sábado (5/4). O vice-governador e vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministro, membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes, militares, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

Até de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Revista Consultor Jurídico

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