Prazos para advogados com escritórios nos prédios que desabaram estão suspensos

O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou nesta sexta-feira (27/1) a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nas causas dos advogados que tinham escritórios nos edifícios que desabaram na noite da última quarta-feira (25/1) no Centro do Rio. De acordo com o Ato Executivo publicado, a medida começou a contar a partir do dia 26 de janeiro.

Também ficam suspensos os prazos das causas cujos advogados têm comprovadamente escritórios nas áreas interditadas das avenidas Treze de Maio, Chile e Almirante Barroso até que cesse a interdição, observado também o prazo máximo de 30 dias.

“Para não causar ainda mais danos aos advogados que já foram prejudicados por esta tragédia, o TJ-RJ decidiu prestar sua solidariedade”, destacou o presidente.

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