A Precasa foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil, um cliente porque vendeu kits de casa pré-fabricada em madeira com erro de projeto e má construção. A decisão foi do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, após análise do processo, viu comprovada a falha na prestação do serviço.
Ronaldo Ítalo Spinelli comprou da empresa dois kits para construção de duas casas em terreno do seu filho. A montagem da primeira foi entregue e feita a contendo, mas a segunda, não foi montada adequadamente pelo empreiteiro e nem no tempo contratado. Isto fez com que o imóvel ficasse com vários defeitos e sem condições de ser habitado. Houve imperícia comprovada na mão-de-obra utilizada na execução do serviço. O autor teve, inclusive, que contratar nova equipe para o término da construção. Ele pagou, ainda, parcelas do serviço contratado e pediu a devolução e sustação dos cheques já emitidos ao banco.
“O dano moral restou configurado em razão de todos os sentimentos de angústia, frustração e ansiedade suportados pelo autor, estando além do aborrecimento, tendo em vista a impossibilidade de utilização da casa adquirida que serviria para residência de seu filho e família”, afirmou o relator. O valor da indenização, fixada na sentença da 3ª Vara Cível de Niterói, onde a ação teve início, foi reduzido de R$ 25 mil para R$ 10 mil. Segundo o desembargador, a mesma deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que venha a constituir-se em enriquecimento sem causa.
A empresa ré alegou em sua defesa a ausência de comprovação dos danos alegados pelo autor.
Apelação Cível nº 2009.001.29480