O governo de Alagoas ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender o bloqueio de R$ 79 mil dos seus cofres. As verbas públicas foram seqüestradas para pagamento de dívida trabalhista da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Na Reclamação, o governo de Alagoas informa que o seqüestro das verbas foi determinado diante do suposto silêncio da Secretaria de Fazendo de Alagoas sobre o pagamento. Alega que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, responsável pelo pagamento de seus débitos trabalhistas.
O governo aponta o possível “efeito multiplicador da decisão”, que poderá “incentivar os demais credores da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais na seara trabalhista a buscar a prolação de decisões de igual teor sempre que houver frustração no pagamento”, além de “gravíssima lesão à ordem e à economia públicas”.
A ordem para reter os recursos partiu da 2ª Vara do Trabalho de Maceió. O governo alagoano sustenta que a decisão de seqüestro das verbas é ilegal porque descumpre decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.662.
No julgamento da ADI, o Supremo determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há a quebra na ordem cronológica para pagamento de precatório.
RCL 6312
Revista Consultor Jurídico