O prefeito de Niterói (RJ) Rodrigo Neves Barreto e o empresário João Carlos Felix Teixeira, denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por organização criminosa e corrupção ativa e passiva, continuarão presos. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que indeferiu os pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelas defesas.
Rodrigo Neves e João Carlos Teixeira estão presos preventivamente desde o início de dezembro de 2018. Eles são acusados de participarem de esquema delituoso para a prática de crimes contra a Administração Pública, do qual faziam parte agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo do estado do Rio de Janeiro, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral. O esquema foi descoberto no âmbito da Operação Alameda, um desdobramento da Operação Lava Jato.
Ao decretar a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a medida como necessária à garantia da ordem pública e único meio eficaz para fazer cessar as atividades criminosas. Na mesma decisão foi determinado o afastamento de Rodrigo Neves de suas funções públicas.
Vantagens indevidas
Segundo o MPRJ, João Carlos Teixeira e outros empresários do setor de transporte rodoviário ofereciam e entregavam vantagens indevidas consistentes em 20%, calculados sobre o valor da gratuidade de passagens dos coletivos, ao prefeito Rodrigo Neves. Em troca, ele e outros agentes públicos assumiam o compromisso de apoiar projetos de interesse do setor rodoviário em Niterói e de combater o transporte clandestino de passageiros, favorecendo a atividade econômica dos empresários. Os pagamentos também tinham por objetivo obter a liberação dos recursos públicos referentes a gratuidade de passagens. O valor estimado dos desvios ultrapassa R$ 10 milhões.
No pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, as defesas de Rodrigo Neves e João Carlos Teixeira sustentam não serem contemporâneos às prisões preventivas os fatos que as fundamentaram, pois, se verdadeiros, teriam ocorrido de 2014 a 2016. Negam o alegado perigo à garantia da ordem pública, caso os réus sejam postos em liberdade, pois os agentes públicos envolvidos foram afastados de suas funções, tornando impossível a reiteração delitiva.
Periculosidade dos envolvidos
Ao negar as liminares, o ministro Rogerio Schietti chamou a atenção para a periculosidade concreta dos envolvidos e exponencialização do dano público, explicitados no mandado de prisão preventiva.
Por fim, o ministro afirmou não ser inequívoca a alegada falta de contemporaneidade dos fatos com a prisão decretada, e destacou que, “em caso de tamanha complexidade, a envolver prefeito cuja defesa ainda aguarda julgamento de agravo regimental pelo Tribunal de Justiça, é recomendável que a questão seja submetida à Sexta Turma, depois da vinda de informações e da manifestação do Ministério Público, a fim de retratar com maior segurança o entendimento do colegiado”.
Confira as decisões: HC485032 e HC485698
Processo: HC 485698 e HC 485032
Fonte: STJ